INDICAÇÃO Nº 39/2016

Os vereadores subscritos, na forma regimental, indicam ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Ronaldo Tomé do Couto, para que seja intensificada a fiscalização do comércio ambulante irregular no município e que seja revista a legislação municipal sobre o assunto.

JUSTIFICATIVA

Os comerciante locais, inclusive os ambulantes licenciados, têm sido prejudicados com a concorrência desleal dos ambulantes de fora do município que rotineiramente ou eventualmente exercem sua atividade no município sem licença da Prefeitura, não tendo que arcar com nenhum dos custos que tem os comerciantes regularizados. Assim, esses comerciantes irregulares obtém altos lucros em detrimento dos comerciantes locais que precisam arcar com pesadas obrigações e são geradores de emprego e renda para o município. Portanto, faz-se necessária uma legislação que proteja o comércio local da concorrência predatória do comércio irregular e, por consequência, evite também prejuízos financeiros à economia local. A fiscalização também precisa agir constantemente, vistoriando as ruas do município e atenta às reclamações de comerciantes locais sobre o comércio irregular em determinados locais e horários para coibir efetivamente os ambulantes irregulares, inclusive com apreensão de mercadorias dos não licenciados, como prevê o Código de Posturas Municipais.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 11 de abril de 2016.

José Agnaldo Teodoro Junior
Vereador

Amarildo Jerônimo da Silva
Vereador

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